FORUM HR-V Portugal
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Já viu que horas são ?
Lisboa
O teu Fórum na NET
ForumHRV no FaceBookForumHRV no YouTubeSite HONDA Portugal
Últimos assuntos
» ficha de diagonostico
Código da estrada para 2014 EmptyQui 21 Mar 2024 - 16:42 por fdias

» Comandos das portas
Código da estrada para 2014 EmptySáb 2 Mar 2024 - 16:41 por fdias

» Sonda de temperatura de gases
Código da estrada para 2014 EmptySex 26 Jan 2024 - 3:12 por Carlos Francisco

» Rádio com AUX
Código da estrada para 2014 EmptyQua 17 Jan 2024 - 23:15 por fdias

» Ventilador e AC
Código da estrada para 2014 EmptyQui 4 Jan 2024 - 10:36 por Paulo Rui Silva

» Porcas Segurança Roda
Código da estrada para 2014 EmptyQua 6 Dez 2023 - 15:53 por Paulo Messias

» Roubo Catalisador
Código da estrada para 2014 EmptyTer 21 Nov 2023 - 13:03 por JD16W1

» Manual de manutenção
Código da estrada para 2014 EmptySeg 16 Out 2023 - 17:33 por fdias

» Central multimedia HRV 2017
Código da estrada para 2014 EmptyQua 20 Set 2023 - 10:44 por micasbond

» Óleo da marca SUNOCO 10W40
Código da estrada para 2014 EmptyTer 12 Set 2023 - 1:32 por LandFreitas

» Barras de tejadilho HRV Ano 2000 - 5portas
Código da estrada para 2014 EmptyTer 11 Jul 2023 - 18:44 por Pmartj

» Medida da furacão
Código da estrada para 2014 EmptySeg 1 maio 2023 - 20:24 por Ramiro Santos

» Erros P0132 e P0443 e Travões, Como resolver?
Código da estrada para 2014 EmptySex 24 Fev 2023 - 23:09 por fdias

» Temperatura do anticongelante no motor D16W1
Código da estrada para 2014 EmptySex 24 Fev 2023 - 22:46 por fdias

» Óleo de motor escuro após uns 3000km
Código da estrada para 2014 EmptySáb 18 Fev 2023 - 1:22 por JD16W1

» Hrv ora pega, ora não pega !!!
Código da estrada para 2014 EmptyQua 8 Fev 2023 - 0:56 por Anualmix

» Oleo de motor recomendado
Código da estrada para 2014 EmptyTer 31 Jan 2023 - 16:47 por fdias

» OBDII and Torque
Código da estrada para 2014 EmptyQui 5 Jan 2023 - 0:12 por fdias

» Sensor temperatura gases de escape - Honda HRV 1999 VTEC
Código da estrada para 2014 EmptyTer 3 Jan 2023 - 19:48 por JSilva

» Radiador HRV
Código da estrada para 2014 EmptySeg 2 Jan 2023 - 23:12 por berthier


Código da estrada para 2014

Ir para baixo

Código da estrada para 2014 Empty Código da estrada para 2014

Mensagem  fdias Ter 31 Dez 2013 - 17:07

Fonte: Rádio Renascença

Com a chegada de 2014, o código da estrada sofre algumas alterações a que os automobilistas devem estar atentos. As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades.

Por exemplo, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas. Quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita. Se vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro da rotunda e ir tomando a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros.

Para quem tem hábito falar ao telemóvel enquanto conduz, atenção que os auriculares duplos vulgarmente fornecidos com os telefones não servem a partir de 1 de Janeiro. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros.

No que toca à condução sob efeito de álcool, as regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. A multa começa nos 250 euros e inibição de conduzir por um mês.

Para a generalidade dos condutores mantêm-se os limites e as coimas actuais, ou seja, não pode conduzir com uma taxa de 0,5. Para quem conduzir com uma taxa a partir de 0,8 superior a multa fica mais pesada e a partir de 1,2 gramas de álcool está a incorrer num crime.

Regras novas para transporte de crianças
Mudam também as regras de segurança para o transporte de crianças. As crianças que meçam mais de 1,35 m ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5m.

As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades. Devem circular como se fossem um veículo a motor, pelo que não podem passar sinais vermelhos só porque não há tráfego, e, de acordo com o que for decidido pelas autarquias, até podem utilizar as faixas reservadas aos transportes públicos.

Outra novidade é que quem ainda não tem o Cartão do Cidadão, agora terá de apresentar sempre o cartão de contribuinte numa operação stop, uma vez que as multas passam a ser enviadas para o domicílio fiscal e não para a morada da carta de condução ou do registo automóvel.
fdias
fdias
-
-

Mensagens : 4308
Data de inscrição : 22/05/2010
Idade : 56
Localização : LX

Ir para o topo Ir para baixo

Código da estrada para 2014 Empty Re: Código da estrada para 2014

Mensagem  fdias Qui 2 Jan 2014 - 21:27

FONTE: Revista Turbo

É já a partir de 1 de janeiro que entra em vigor o novo Código da Estrada, trazendo com ele algumas alterações nos limites de velocidades, na taxa de alcoolemia e várias mudanças relacionadas com a circulação das bicicletas, que sobem de estatuto, ficando mais aproximadas aos automóveis. Agora, só os veículos de tração animal têm que ceder passagem aos outros (onde se incluem também as bicicletas). Estas regras aproximam-se do que existe em boa parte dos países europeus, nomeadamente na promoção do transporte em bicicleta e no afastamento do trânsito automóvel do centro das cidades, onde passam a existir zonas de velocidade máxima de 20 km/h.



CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO

O novo Código da Estrada passa a obrigar os condutores a apresentarem às autoridades, sempre que sejam fiscalizados, não só o Bilhete de Identidade como também o Cartão de Contribuinte. Naturalmente, quem já tem o Cartão do Cidadão tem esse problema resolvido com um cartão apenas. O condutor que não tiver estes documentos (ou um deles) fica sujeito a uma coima de 60 euros, que desce para 30 euros se estes forem apresentados às autoridades num prazo de oito dias.



20 KM/H NAS ZONAS RESIDENCIAIS

O novo Código cria uma nova categoria de “zonas residenciais de coexistência”. Estas são áreas partilhadas por peões e veículos que têm regras especiais de trânsito, como é o caso da velocidade máxima de 20 km/h, onde a categoria  de “utilizadores vulneráveis” (onde se incluem peões e bicicletas) podem usar toda a largura da faixa de rodagem, onde circulam também os carros. Nestas zonas será, sempre que possível, proibido estacionar. Quem não respeitar esta regra fica sujeito a pagar 30 euros.



Multas de velocidade nas áreas residenciais especiais

Até 40 km/h - 60 euros
De 41 a 60 km/h - 120 euros
De 61 a 80 km/h - 300 euros
Mais de 81 km/h - 500 euros



0,2 G/L DE ÁLCOOL PARA RECÉM-ENCARTADOS E CONDUTORES PROFISSIONAIS

A partir de 1 de janeiro a taxa de álcoolemia permitida reduz-se de 0,5 g/l para 0,2 g/l para recém-encartados e condutores profissionais, onde se incluem veículos de socorro ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel, pesados de passageiros ou de mercadorias, transporte de mercadorias perigosas. Todos estes condutores podem apresentar, no máximo, uma taxa de álcool no sangue de 0,19 g/l.

Coimas da nova taxa de alcoolemia

de 0,20 a 0,49 g/l - 250 euros + inibição de conduzir durante 1 mês
de 0,50 a 1,19 g/l - 500 euros + inibição de conduzir de 2 meses
Mais de 1,20 g/l - crime



REGRAS MAIS CLARAS PARA CIRCULAÇÃO NAS ROTUNDAS

As regras de circulação não sofrem alterações, mas agora o artigo 14º-A explica pormenorizadamente como se deve circular nas rotundas para acabar com as muitas dúvidas e erros que existem. Aqui, está explícito que quem entra numa rotunda tem sempre que dar prioridade a quem lá circula (mesmo a veículos sem motor como as bicicletas). Mas desfaz também a confusão da circulação nas várias vias de uma rotunda: assim, o condutor que pretenda sair na primeira saída da rotunda tem que circular na via mais à direita; se pretender sair por qualquer outra das vias, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a saída imediatamente anterior àquela onde pretende sair, mudando progressivamente de faixa e sinalizando a manobra. A exceção é apenas para os veículos de tração animal, velocípedes e veículos pesados (como os autocarros) que podem circular sempre à direita mas devem facilitar o cumprimento da regra anteriormente referida aos automóveis. Os táxis deixam assim de poder circular sempre pela faixa mais à direita.

Coima - 60 a 300 euros



SISTEMA DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS SÓ ATÉ 1,35M DE ALTURA

O transporte de crianças também sofre alterações. Até aqui as crianças com menos de 12 anos e menos de 1,5 m (fatores cumulativos) estavam obrigadas a circular com um sistema de retenção homologado. A partir de janeiro há uma redução do critério da altura das crianças para 1,35 m, sendo que a partir desta altura deixam de ter que circular com o devido sistema de retenção.



REGRAS MAIS APERTADAS PARA COLOCAÇÃO DE CARTAZES

Outra das alterações é a introdução de novas regras na colocação nas vias públicas, ou nas suas proximidades, de painéis, anúncios e cartazes, passando a ser interdita a sua afixação, quando dificultarem a circulação de peões nos passeios, a visibilidade em curvas ou cruzamentos, quando se confundam com os próprios sinais de trânsito ou dificultem a circulação de peões no passeio.



BICICLETAS SOBEM DE ESTATUTO

Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas ciclovias, mesmo com a crescente aposta das câmaras municipais em dotar as cidades com estas vias. Agora, podem circular na estrada, junto do restante tráfego.

- No caso de não haver sinalização, passa a aplicar-se também às bicicletas a regra geral de cedência de passagem. Ou seja, se uma bicicleta se apresentar pela direita tem prioridade sobre o veículo motorizado.
- A partir de agora, um velocípede deixa de estar obrigado a circular o mais próximo possível da berma. Tem que transitar pelo lado direito da via, conservando uma distância de segurança para a berma.
- Para ultrapassar uma bicicleta também há regras novas. O condutor de uma viatura tem que guardar uma distância mínima obrigatória de 1,5 metros para o ciclista. Se não o fizer a multa é de 60 euros. O automobilista é também obrigado a moderar a velocidade durante a ultrapassagem, estando sujeito a uma multa de 120 euros se não o fizer.
- As bicicletas passam a poder circular aos pares na via, algo que o anterior Código da Estrada proibia. Se forem mais do que duas lado a lado, a multa para os ciclistas é de 30 euros.
- Os automobilistas são agora obrigados a dar prioridade às bicicletas nas passagens para velocípedes, à semelhança do que acontece nas passadeiras para os peões. Se não cumprir, o automobilista fica sujeito a uma multa de 120 euros.
- As bicicletas são agora autorizadas a circular nas faixas BUS, dedicadas aos transportes públicos.
- As crianças até aos 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios (facultativo) sendo, neste caso, equiparadas a peões.
- Todos os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologado para o transporte de uma criança.



Cláudio Delicado
fdias
fdias
-
-

Mensagens : 4308
Data de inscrição : 22/05/2010
Idade : 56
Localização : LX

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos