Últimos assuntos
Abolição da vinheta de inspecção periodica
Página 1 de 1
Abolição da vinheta de inspecção periodica
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11 de Julho, a comprovação da realização da inspecção periódica passou a ser efectuada unicamente através da ficha de inspecção do veiculo. A obrigação anterior, dizia respeito ao artigo 8º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, sendo punida com coima de 30 a 150 euros, no entanto esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Julho, que regula as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para atribuição de matrícula, e as inspecções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
No ponto 1 do artigo 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, relativo à prova de realização da inspecção, foi eliminada a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispor que "Para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspecção por cada veículo inspeccionado."
Para confirmar a diferença com a redacção anterior (que já não se encontra em vigor), vinha definido no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, que "Para comprovar a realização das inspecções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspecção uma ficha de inspecção e uma vinheta por cada veículo inspeccionado".
Assim, a comprovação da inspecção periódica deixou de ser efectuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
Actualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspecção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspecção, é punido com a coima de 60 a 300 euros prevista no artigo 85 do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 euros.
A falta de inspecção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 euros, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600 euros.
Dec. Lei 144/2012, 11 Julho
No ponto 1 do artigo 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, relativo à prova de realização da inspecção, foi eliminada a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispor que "Para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspecção por cada veículo inspeccionado."
Para confirmar a diferença com a redacção anterior (que já não se encontra em vigor), vinha definido no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, que "Para comprovar a realização das inspecções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspecção uma ficha de inspecção e uma vinheta por cada veículo inspeccionado".
Assim, a comprovação da inspecção periódica deixou de ser efectuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
Actualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspecção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspecção, é punido com a coima de 60 a 300 euros prevista no artigo 85 do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 euros.
A falta de inspecção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 euros, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600 euros.
Dec. Lei 144/2012, 11 Julho
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
fdias- -
- Mensagens : 4308
Data de inscrição : 22/05/2010
Idade : 56
Localização : LX
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Qui 21 Mar 2024 - 16:42 por fdias
» Comandos das portas
Sáb 2 Mar 2024 - 16:41 por fdias
» Sonda de temperatura de gases
Sex 26 Jan 2024 - 3:12 por Carlos Francisco
» Rádio com AUX
Qua 17 Jan 2024 - 23:15 por fdias
» Ventilador e AC
Qui 4 Jan 2024 - 10:36 por Paulo Rui Silva
» Porcas Segurança Roda
Qua 6 Dez 2023 - 15:53 por Paulo Messias
» Roubo Catalisador
Ter 21 Nov 2023 - 13:03 por JD16W1
» Manual de manutenção
Seg 16 Out 2023 - 17:33 por fdias
» Central multimedia HRV 2017
Qua 20 Set 2023 - 10:44 por micasbond
» Óleo da marca SUNOCO 10W40
Ter 12 Set 2023 - 1:32 por LandFreitas
» Barras de tejadilho HRV Ano 2000 - 5portas
Ter 11 Jul 2023 - 18:44 por Pmartj
» Medida da furacão
Seg 1 maio 2023 - 20:24 por Ramiro Santos
» Erros P0132 e P0443 e Travões, Como resolver?
Sex 24 Fev 2023 - 23:09 por fdias
» Temperatura do anticongelante no motor D16W1
Sex 24 Fev 2023 - 22:46 por fdias
» Óleo de motor escuro após uns 3000km
Sáb 18 Fev 2023 - 1:22 por JD16W1
» Hrv ora pega, ora não pega !!!
Qua 8 Fev 2023 - 0:56 por Anualmix
» Oleo de motor recomendado
Ter 31 Jan 2023 - 16:47 por fdias
» OBDII and Torque
Qui 5 Jan 2023 - 0:12 por fdias
» Sensor temperatura gases de escape - Honda HRV 1999 VTEC
Ter 3 Jan 2023 - 19:48 por JSilva
» Radiador HRV
Seg 2 Jan 2023 - 23:12 por berthier