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Revalidação da carta condução: idade pesa mais que validade
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Revalidação da carta condução: idade pesa mais que validade
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=510133
O IMTT esclareceu hoje que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e «independentemente da data de validade que consta no documento».
Num esclarecimento divulgado no seu site na Internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembra que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória entrou em vigor a 24 de maio de 2005, mas têm surgido dúvidas, como noticiou hoje o Público.
Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2008.
Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 têm de renovar o título aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 quilos, aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
"A renovação da carta de condução deve ser feita durante os seis meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória - o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. Se o condutor deixar passar o prazo de renovação, corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada", refere o IMTT. Mesmo que a data de validade que consta da carta de condução ainda não tenha passado.
NOTA: recomendo seguirem o link para o site do IMTT e adicionalmente este simulador...
O IMTT esclareceu hoje que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas numa lei de 2005, para as diferentes categorias de veículos e «independentemente da data de validade que consta no documento».
Num esclarecimento divulgado no seu site na Internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembra que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória entrou em vigor a 24 de maio de 2005, mas têm surgido dúvidas, como noticiou hoje o Público.
Para as cartas de condução emitidas antes de 24 de maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2008.
Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 têm de renovar o título aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 quilos, aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
"A renovação da carta de condução deve ser feita durante os seis meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória - o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. Se o condutor deixar passar o prazo de renovação, corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada", refere o IMTT. Mesmo que a data de validade que consta da carta de condução ainda não tenha passado.
NOTA: recomendo seguirem o link para o site do IMTT e adicionalmente este simulador...
fdias- -
- Mensagens : 4308
Data de inscrição : 22/05/2010
Idade : 56
Localização : LX
Re: Revalidação da carta condução: idade pesa mais que validade
Este é um tópico bastante importante e útil para todos ,que em caso se dúvida da data de revalidação da vossa carta ou de um familiar usem o simulador do IMTT
Jess- HR-V lover
- Mensagens : 407
Data de inscrição : 08/10/2008
Idade : 41
Localização : Figueira da Foz
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